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1000788-63.2022.8.11.0092

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 67.690,43
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/01/2024, 15:58

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 01:32

Recebidos os autos

30/04/2023, 01:32

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 01:35

Ato ordinatório praticado

30/03/2023, 01:35

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 06:14

Publicado Intimação em 23/02/2023.

23/02/2023, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo: 1000788-63.2022.8.11.0092.. Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual proposta por ROBERTO CARLOS DE SOUZA, em desfavor de BANCO BMG S.A. Ao id. 101427735, foi determinada a intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas. Todavia, ao id. 104954073, por meio de certidão, foi informado nos autos que decorreu o prazo para o recolhimento das custas, sem a manifestação da parte aut

20/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 03:19

Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 16:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo: 1000788-63.2022.8.11.0092.. Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual proposta por ROBERTO CARLOS DE SOUZA, em desfavor de BANCO BMG S.A. Ao id. 101427735, foi determinada a intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas. Todavia, ao id. 104954073, por meio de certidão, foi informado nos autos que decorreu o prazo para o recolhimento das custas, sem a manifestação da parte aut

13/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 18:22

Publicado Decisão em 15/12/2022.

15/12/2022, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022

15/12/2022, 02:28
Documentos
Despacho
14/10/2022, 14:16
Decisão
13/12/2022, 16:27