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1000789-48.2022.8.11.0092
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 46.666,31
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/01/2024, 15:58Recebidos os autos
30/04/2023, 01:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:32Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 01:33Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 01:32Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 03:53Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo: 1000789-48.2022.8.11.0092.. Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual proposta por ROBERTO CARLOS DE SOUZA, em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. Ao id. 101427737, foi determinada a intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas. Todavia, ao id. 104954066, por meio de certidão, foi informado nos autos que decorreu o prazo para o recolhimento das custas, sem a manifestação da par
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/02/2023, 02:11Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 07:28Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 02:17Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 19:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo: 1000789-48.2022.8.11.0092.. Intimação - DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual proposta por ROBERTO CARLOS DE SOUZA, em desfavor de BANCO SANTANDER S.A. Ao id. 101427737, foi determinada a intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas. Todavia, ao id. 104954066, por meio de certidão, foi informado nos autos que decorreu o prazo para o recolhimento das custas, sem a manifestação da par
13/01/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/10/2022, 14:15
Decisão
•13/12/2022, 16:27