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1000572-31.2022.8.11.0051

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.634,00
Orgao julgador
1ª VARA DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
MARIA CONCEICAO ALMEIDA DE PAULA
CPF 941.***.***-82
Autor
BANCO BMG S/A,
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
Terceiro
Advogados / Representantes
LORENA RODRIGUES ROCHA
OAB/MT 18952Representa: ATIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/05/2023, 13:00

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/04/2023, 00:43

Recebidos os autos

24/04/2023, 00:43

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 18:27

Transitado em Julgado em 13/02/2023

24/03/2023, 18:26

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 07:36

Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALMEIDA DE PAULA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 07:36

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 19:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 1000572-31.2022.8.11.0051 Declaratória Sentença. Vistos etc. Maria Conceição Almeida Paula, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação declaratória em face de Banco BMG S.A., igualmente qualificado, visando à declaração de inexistência de débitos e à compensação por supostos danos morais. Recebida a inicial, indeferiu-se o pedido antecipatório. Realizada a prévia audiência de conciliação, não foi possível a composição entre as Partes. O Requerido apresentou contestação à inicial.

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 08:31

Julgado improcedente o pedido

13/01/2023, 08:31

Conclusos para decisão

12/07/2022, 13:22

Juntada de Petição de impugnação à contestação

06/06/2022, 23:53

Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem

27/05/2022, 16:02
Documentos
Decisão
10/03/2022, 09:00
Sentença
13/01/2023, 08:31