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1002262-88.2019.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/04/2024, 13:22Juntada de Certidão
02/04/2024, 13:22Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 13:49Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
23/11/2023, 13:11Recebidos os autos
23/11/2023, 13:11Realizado cálculo de custas
23/11/2023, 13:11Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
27/10/2023, 15:48Recebidos os Autos pela Contadoria
27/10/2023, 15:48Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 15:47Decorrido prazo de SONIALIR DE ARRUDA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 06:27Publicado Intimação em 18/04/2023.
18/04/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim, encaminho para expedição das guias de protesto.
17/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/04/2023, 10:06Decorrido prazo de SONIALIR DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:56Documentos
Despacho
•19/10/2020, 20:07
Sentença
•27/10/2020, 09:27