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1022915-77.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 70.226,47
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 14:44Transitado em Julgado em 19/05/2023
30/05/2023, 20:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 20:21Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 20:21Baixa Definitiva
30/05/2023, 20:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:20Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBER DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:20Decorrido prazo de K 3 CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:25Publicado Acórdão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU NOVO PEDIDO DE PESQUISAS VIA INFOJUD E CCS-BACEN, A FIM DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM AINDA SUSPENDEU A EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 921, INCISO III E § 1º, DO CPC – EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS DE BUSCA DE BENS – REITERAÇÃO - POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – PODER GERAL DE CAUTELA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando-se que a execução se desenvolve no
26/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
25/04/2023, 15:32Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 15:31Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
25/04/2023, 10:38Juntada de Petição de certidão
22/04/2023, 20:37Documentos
Documento de comprovação
•08/11/2022, 07:48
Decisão
•17/11/2022, 16:01
Comunicação entre instâncias
•17/11/2022, 16:17
Acórdão
•25/04/2023, 10:38
Acórdão
•25/04/2023, 15:31