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1036183-95.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 4.505,21
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/06/2023, 08:35

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:13

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:13

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 17:19

Juntada de Alvará

19/04/2023, 17:18

Publicado Sentença em 17/04/2023.

17/04/2023, 02:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023

16/04/2023, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1036183-95.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO FERNANDES DE ABREU RECLAMADO(A): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário (ID 114200812), com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3°, do Código d

14/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/04/2023, 14:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/04/2023, 14:58

Expedição de Outros documentos

13/04/2023, 14:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/04/2023, 14:58

Conclusos para decisão

13/04/2023, 12:43

Juntada de Petição de manifestação

13/04/2023, 10:45

Publicado Intimação em 05/04/2023.

05/04/2023, 03:31
Documentos
Sentença
06/03/2023, 15:30
Execução de cumprimento de sentença
27/03/2023, 16:06
Sentença
13/04/2023, 14:58