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1049629-08.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.468,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/11/2023, 13:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 00:51Recebidos os autos
29/04/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 14:08Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 04:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 04:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049629-08.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: MARIA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dí
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 22:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/03/2023, 22:49Conclusos para decisão
07/02/2023, 16:37Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 10:42Decorrido prazo de MARIA MATOS DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:50Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
10/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•14/12/2021, 18:30
Sentença
•30/07/2022, 20:22
Despacho
•30/08/2022, 17:29
Despacho
•14/09/2022, 10:44
Acórdão
•21/11/2022, 15:34
Sentença
•15/03/2023, 22:49