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1002748-83.2022.8.11.0050

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/07/2023, 13:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/07/2023, 00:37

Recebidos os autos

19/07/2023, 00:37

Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.

01/07/2023, 04:15

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 14:02

Expedição de Outros documentos

15/06/2023, 14:00

Juntada de Alvará

15/06/2023, 13:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/05/2023, 18:21

Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 07:40

Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 07:40

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 22/05/2023 23:59.

23/05/2023, 07:40

Conclusos para decisão

05/05/2023, 15:58

Ato ordinatório praticado

05/05/2023, 15:55

Juntada de Petição de manifestação

05/05/2023, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 1002748-83.2022.8.11.0050.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP RECONVINTE: ADRIANE VIANA RESENDE Vistos. Defiro o pedido contido no ID 111830617. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento nos autos, certifique-se e faça conclusão para deliberações. Intimem-se. CAMPO NOVO DO PAR

28/04/2023, 00:00
Documentos
Sentença
13/01/2023, 14:24
Ato Ordinatório
09/02/2023, 15:07
Despacho
27/04/2023, 10:41
Manifestação
05/05/2023, 14:53
Sentença
29/05/2023, 18:21