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1002748-83.2022.8.11.0050
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/07/2023, 00:37Recebidos os autos
19/07/2023, 00:37Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 04:15Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 14:02Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 14:00Juntada de Alvará
15/06/2023, 13:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/05/2023, 18:21Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 07:40Decorrido prazo de M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 07:40Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 07:40Conclusos para decisão
05/05/2023, 15:58Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 15:55Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DESPACHO Processo: 1002748-83.2022.8.11.0050.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., M F AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP RECONVINTE: ADRIANE VIANA RESENDE Vistos. Defiro o pedido contido no ID 111830617. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento nos autos, certifique-se e faça conclusão para deliberações. Intimem-se. CAMPO NOVO DO PAR
28/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•13/01/2023, 14:24
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 15:07
Despacho
•27/04/2023, 10:41
Manifestação
•05/05/2023, 14:53
Sentença
•29/05/2023, 18:21