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1048272-56.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 11.318,75
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM
CPF 809.***.***-34
LATAM LINHAS AEREAS
TAM
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Advogados / Representantes
THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA
OAB/ES 22759•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 17:26Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/02/2023, 14:24Recebidos os autos
01/02/2023, 14:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048272-56.2022.8.11.0001.. AUTOR: RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc. Cuida-se de ação de reparação por danos morais c/c reembolso de passagem aérea, que teve seu desfecho por sentença que julgou parcialmente procedente, em parte, condenar a reclamada a restituir o valor de R$ 1.318,75, a título de dano material, corrigido pelo INPC/IBGE e juros da mora de 1% ao mês,
18/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 19:13Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 19:13Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2023, 19:10Expedição de Outros documentos
17/01/2023, 16:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2023, 16:58Conclusos para decisão
16/01/2023, 15:15Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
16/01/2023, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048272-56.2022.8.11.0001.. AUTOR: RENATO MAURICIO OLIVEIRA JOAQUIM REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Visto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos para levantamento de alvarás/recebimento de valores, esta devidamente legível e assinada conforme documento pessoal de identificação. Após, retornem os autos conclusos para pasta de análise de
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 14:32Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2023, 14:32Conclusos para decisão
13/01/2023, 12:42Documentos
Sentença
•18/11/2022, 19:36
Decisão
•13/01/2023, 14:32
Sentença
•17/01/2023, 16:58