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1008041-42.2022.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 13.702,96
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/05/2024, 06:45Recebidos os autos
26/06/2023, 01:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 01:29Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 15:54Transitado em Julgado em 15/05/2023
24/05/2023, 15:52Decorrido prazo de EDSON GOMES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 04:42Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 04:42Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1008041-42.2022.8.11.0015.. Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (ID.113736792). 2. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Ficam d
18/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 14:25Homologada a Transação
17/04/2023, 14:25Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 18:15Conclusos para despacho
17/03/2023, 18:50Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 19:29Documentos
Despacho
•09/05/2022, 15:24
Decisão
•02/09/2022, 10:10
Despacho
•13/01/2023, 14:41
Decisão
•14/02/2023, 16:53
Sentença
•17/04/2023, 14:25