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1008401-98.2022.8.11.0007

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.269,60
Orgao julgador
6ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/04/2023, 13:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/04/2023, 01:50

Recebidos os autos

17/04/2023, 01:50

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 17:55

Transitado em Julgado em 16/03/2023

17/03/2023, 17:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 06:07

Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 06:07

Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA GARCIA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 06:07

Juntada de Petição de petição

02/03/2023, 15:33

Juntada de Petição de petição

01/03/2023, 17:21

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1008401-98.2022.8.11.0007.. REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA GARCIA REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C REPETIÇAO DE INDEBITO C/C LIMINAR proposta por ANTONIA PEREIRA GARCIA, em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA. Com a inicial (ID. 106517233), documentos. Devidamente citado, o requerido apresen

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 21:20

Homologada a Transação

16/02/2023, 21:20
Documentos
Decisão
12/01/2023, 16:57
Sentença
16/02/2023, 21:20