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1036071-66.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 27.446,48
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:19

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/05/2023, 00:42

Recebidos os autos

13/05/2023, 00:42

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036071-66.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECONVINTE: ANA NERY DE HOLANDA CAMPOS Vistos, etc. Conforme evidenciado o cumprimento da obrigação e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 14:02

Proferido despacho de mero expediente

29/03/2023, 14:02

Juntada de Petição de resposta

10/03/2023, 11:44

Conclusos para despacho

01/03/2023, 14:48

Juntada de Petição de petição

01/03/2023, 10:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023

22/02/2023, 03:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036071-66.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECONVINTE: ANA NERY DE HOLANDA CAMPOS Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o

21/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

20/02/2023, 17:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/02/2023, 17:21

Conclusos para decisão

14/02/2023, 13:33
Documentos
Decisão
15/09/2021, 17:10
Despacho
09/06/2022, 22:40
Sentença
27/11/2022, 18:29
Documento de comprovação
09/01/2023, 16:32
Petição inicial em pdf
09/01/2023, 16:32
Sentença
20/02/2023, 17:21
Despacho
29/03/2023, 14:02