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1022733-59.2020.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2020
Valor da Causa
R$ 3.703,18
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JENIFFER THAIENNE ALVES DE MELO
CPF 706.***.***-96
VIVO
VIVO S.A
OPERADORA TELEFONIA VIVO
VIVO S.A.
Advogados / Representantes
INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA
OAB/MT 16622•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 14:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/03/2023, 00:32Recebidos os autos
17/03/2023, 00:32Arquivado Definitivamente
14/02/2023, 15:29Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 15:08Decorrido prazo de JENIFFER THAIENNE ALVES DE MELO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:24Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 08:27Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA EXEQUENTE: VIVO S/A EXECUTADA: JENIFFER THAIENNE ALVES DE MELO PROCESSO Nº: 1022733-59.2020.8.11.0001 Vistos etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome da Executada, motivo pelo qual o Exequente requereu a expedição da certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, conforme dispõe o Enunciado nº 76 do FONAJE, bem como a expedição da certidão de
27/01/2023, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/01/2023, 11:26Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 11:26Juntada de Projeto de sentença
26/01/2023, 11:26Conclusos para julgamento
24/01/2023, 15:18Juntada de Petição de manifestação
24/01/2023, 09:35Documentos
Sentença
•25/01/2021, 15:52
Decisão
•27/01/2021, 18:50
Acórdão
•19/03/2021, 17:03
Decisão
•26/04/2021, 20:59
Execução de cumprimento de sentença
•21/06/2022, 14:48
Decisão
•21/11/2022, 13:05
Sentença
•26/01/2023, 11:26