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1015300-10.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
17/05/2023, 21:34Juntada de Certidão
02/05/2023, 08:22Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1015300-10.2022.8.11.0041.. AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA ALVES REU: BANCO PAN S.A. J Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, conforme acórdão prolatado, foi desprovido o recurso interposto. Considerando o trânsito em julgado, sem manifest
28/04/2023, 00:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/04/2023, 20:09Recebidos os autos
27/04/2023, 20:09Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 20:08Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 16:39Determinado o arquivamento
27/04/2023, 16:39Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 16:39Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 16:39Conclusos para decisão
27/04/2023, 08:34Juntada de certidão
13/04/2023, 14:06Juntada de intimação de pauta
13/04/2023, 14:06Documentos
Decisão
•27/04/2022, 14:01
Decisão
•25/10/2022, 18:19
Sentença
•30/11/2022, 19:52
Recurso de sentença
•13/01/2023, 14:47
Decisão
•07/02/2023, 17:52
Acórdão
•15/03/2023, 17:50
Acórdão
•16/03/2023, 16:38
Decisão
•27/04/2023, 16:39