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1069552-83.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 8.389,72
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 16:41

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/06/2023, 02:17

Recebidos os autos

26/06/2023, 02:17

Arquivado Definitivamente

25/05/2023, 17:03

Decorrido prazo de FULVIO LEANDRO MARQUEZ em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 05:20

Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 05:20

Publicado Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 05:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

10/05/2023, 05:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº. 1069552-83.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: FULVIO LEANDRO MARQUEZ RECLAMADA: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PROJETO DE SENTENÇA I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a causa de pedir funda-se na alegação de inscrição indevida dos dados do Reclamante nos cadastros de proteção ao crédito, por dívida no valor de R$ 389,72

09/05/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

08/05/2023, 18:32

Expedição de Outros documentos

08/05/2023, 18:32

Juntada de Projeto de sentença

08/05/2023, 18:32

Juntada de Petição de impugnação à contestação

21/03/2023, 18:40

Conclusos para julgamento

15/03/2023, 14:46

Recebimento do CEJUSC.

15/03/2023, 14:46
Documentos
Sentença
08/05/2023, 18:32