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1009112-09.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

10/10/2023, 17:12

Juntada de Certidão

19/06/2023, 14:04

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 02:27

Recebidos os autos

19/06/2023, 02:27

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 15:51

Transitado em Julgado em 24/03/2023

11/05/2023, 15:27

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 06:22

Decorrido prazo de WAGNER DA CONCEICAO em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 06:22

Publicado Sentença em 09/03/2023.

09/03/2023, 03:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023

09/03/2023, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 1009112-09.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRENCIA DE ATO ILICITO ajuizada por WAGNER DA CONCEIÇÃO, em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, alegando, em síntese, que o Requerido inseriu seu CPF no cadastro de inadimplentes no valor de R$

08/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

07/03/2023, 17:23

Juntada de Projeto de sentença

07/03/2023, 17:23

Julgado improcedente o pedido

07/03/2023, 17:23

Juntada de Petição de impugnação à contestação

22/02/2023, 12:55
Documentos
Sentença
07/03/2023, 17:23
Petição
10/10/2023, 17:12