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1054413-91.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.642,29
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/02/2024, 12:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/05/2023, 09:29

Recebidos os autos

10/05/2023, 09:29

Arquivado Definitivamente

10/05/2023, 09:29

Juntada de decisão

02/05/2023, 16:55

Juntada de certidão do trânsito em julgado

02/05/2023, 16:55

Devolvidos os autos

02/05/2023, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 1054413-91.2022.8.11.0001 RECORRENTE: MARCELO MANOEL MARTINS DE ARRUDA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial, sob fu

03/04/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

30/01/2023, 13:14

Juntada de Petição de contrarrazões

30/01/2023, 08:47

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 20:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054413-91.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: MARCELO MANOEL MARTINS DE ARRUDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado. Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por peti

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 15:19

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/01/2023, 15:19
Documentos
Sentença
07/11/2022, 20:23
Decisão
13/01/2023, 15:19
Decisão
31/03/2023, 14:40