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1027276-71.2021.8.11.0001

Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 3.284,98
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/03/2023, 17:26

Recebidos os autos

10/03/2023, 00:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/03/2023, 00:40

Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA em 07/02/2023 23:59.

11/02/2023, 09:38

Arquivado Definitivamente

07/02/2023, 13:37

Ato ordinatório praticado

07/02/2023, 13:37

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 08:47

Publicado Sentença em 03/02/2023.

03/02/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

03/02/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027276-71.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA Vistos, etc. Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora parcial do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 108237478 e Id. 107349430). A parte executada, devidamente intimada, deixou de apresentar embargos à execução. A exequente pugnou pelo levantamento do valor penhorado nos

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 10:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/02/2023, 10:28

Conclusos para decisão

31/01/2023, 08:54

Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:02

Juntada de Petição de manifestação

26/01/2023, 14:18
Documentos
Sentença
27/09/2021, 11:41
Decisão
14/10/2021, 19:33
Acórdão
30/11/2021, 00:04
Execução de cumprimento de sentença
20/09/2022, 02:31
Decisão
13/01/2023, 15:22
Sentença
01/02/2023, 10:28