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1027276-71.2021.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 3.284,98
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/03/2023, 17:26Recebidos os autos
10/03/2023, 00:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/03/2023, 00:40Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 09:38Arquivado Definitivamente
07/02/2023, 13:37Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 13:37Juntada de Petição de manifestação
07/02/2023, 08:47Publicado Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027276-71.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA Vistos, etc. Compulsando o procedimento, vê-se que houve a penhora parcial do valor integral do débito, através do sistema Sisbajud (Id. 108237478 e Id. 107349430). A parte executada, devidamente intimada, deixou de apresentar embargos à execução. A exequente pugnou pelo levantamento do valor penhorado nos
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 10:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/02/2023, 10:28Conclusos para decisão
31/01/2023, 08:54Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS DUTRA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:02Juntada de Petição de manifestação
26/01/2023, 14:18Documentos
Sentença
•27/09/2021, 11:41
Decisão
•14/10/2021, 19:33
Acórdão
•30/11/2021, 00:04
Execução de cumprimento de sentença
•20/09/2022, 02:31
Decisão
•13/01/2023, 15:22
Sentença
•01/02/2023, 10:28