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1002967-38.2022.8.11.0037
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.193,90
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/06/2023, 13:05Recebidos os autos
15/06/2023, 00:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/06/2023, 00:44Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 18:26Transitado em Julgado em 15/05/2023
15/05/2023, 18:25Ato ordinatório praticado
15/05/2023, 18:23Juntada de Alvará
15/05/2023, 18:21Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 08:29Publicado Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1002967-38.2022.8.11.0037.. EXEQUENTE: JEFERSON LUIZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada cumpriu satisfatoriamente a condenação, mediante depósito judicial no valor de R$4.099,13(quatro mil e noventa e nove reais e treze centavos), a título de pagamento. O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, é c
11/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/04/2023, 14:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/04/2023, 14:26Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 18:50Conclusos para decisão
17/03/2023, 17:32Documentos
Sentença
•21/09/2022, 15:12
Decisão
•25/10/2022, 16:31
Decisão
•29/11/2022, 21:31
Despacho
•12/01/2023, 23:21
Execução de cumprimento de sentença
•17/02/2023, 09:54
Sentença
•10/04/2023, 14:26