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1068087-39.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.155,20
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 16:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:13Recebidos os autos
05/06/2023, 02:13Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 23:52Decorrido prazo de WILMA KUNZE COUTINHO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 23:52Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 15:33Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 13:32Publicado Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068087-39.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILMA KUNZE COUTINHO REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado, solvendo, deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com julgamento de mérito. Eventual ina
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 12:28Homologada a Transação
02/05/2023, 12:28Conclusos para julgamento
28/04/2023, 16:18Processo Desarquivado
28/04/2023, 16:17Juntada de Petição de manifestação
28/04/2023, 14:29Documentos
Decisão
•12/12/2022, 14:00
Decisão
•13/01/2023, 15:32
Sentença
•10/04/2023, 11:26
Sentença
•02/05/2023, 12:28