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1068087-39.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.155,20
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 16:36

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 02:13

Recebidos os autos

05/06/2023, 02:13

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 23:52

Decorrido prazo de WILMA KUNZE COUTINHO em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 23:52

Juntada de Petição de petição

19/05/2023, 15:33

Arquivado Definitivamente

04/05/2023, 13:32

Publicado Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068087-39.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILMA KUNZE COUTINHO REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos, Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado, solvendo, deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com julgamento de mérito. Eventual ina

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 12:28

Homologada a Transação

02/05/2023, 12:28

Conclusos para julgamento

28/04/2023, 16:18

Processo Desarquivado

28/04/2023, 16:17

Juntada de Petição de manifestação

28/04/2023, 14:29
Documentos
Decisão
12/12/2022, 14:00
Decisão
13/01/2023, 15:32
Sentença
10/04/2023, 11:26
Sentença
02/05/2023, 12:28