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1018774-12.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/06/2023, 09:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/05/2023, 01:13Recebidos os autos
26/05/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 13:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:35Publicado Decisão em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1018774-12.2022.8.11.0001. RECLAMANTE: NATHALIA DE ABREU CAVALCANTI RECLAMADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Peticiona a parte reclamante informando que a reclamada realizou novamente bloqueio de suas linhas telefônicas. Pede a majoração de multa no percentual de 200% sobre o valor do acordo; reembolso das despesas com estacionamento para se dirigir até uma loja da requerida a fim de solucionar o bloqueio; determinação para que a reclamada se abstenha de negar a portabilidade das li
12/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 15:37Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2023, 15:37Conclusos para decisão
27/03/2023, 11:11Juntada de Petição de manifestação
24/03/2023, 09:50Juntada de Petição de manifestação
23/03/2023, 16:05Publicado Despacho em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, Intime-se a parte reclamada para se manifestar quanto ao teor da petição de id. 112675370, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito
22/03/2023, 00:00Documentos
Decisão
•24/02/2022, 20:23
Sentença
•31/03/2022, 17:27
Despacho
•14/03/2023, 16:04
Despacho
•21/03/2023, 14:30
Decisão
•11/04/2023, 15:37