Voltar para busca
1000609-54.2023.8.11.0041
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 17.228,64
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/06/2023, 10:41Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/03/2023, 13:34Recebidos os autos
16/03/2023, 13:34Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 17:35Transitado em Julgado em 14/03/2023
15/03/2023, 17:33Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 08:36Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 12:45Conclusos para despacho
16/02/2023, 12:06Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 11:44Publicado Sentença em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: MARCIO FRANK PEREIRA PADILHA Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1000609-54.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que som
15/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 12:00Indeferida a petição inicial
14/02/2023, 12:00Conclusos para despacho
14/02/2023, 11:36Documentos
Decisão
•13/01/2023, 16:04
Sentença
•14/02/2023, 12:00
Despacho
•16/02/2023, 12:45