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1000609-54.2023.8.11.0041

Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 17.228,64
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/06/2023, 10:41

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:34

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:34

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 17:35

Transitado em Julgado em 14/03/2023

15/03/2023, 17:33

Juntada de Petição de petição

06/03/2023, 08:36

Proferido despacho de mero expediente

16/02/2023, 12:45

Conclusos para despacho

16/02/2023, 12:06

Juntada de Petição de manifestação

16/02/2023, 11:44

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: MARCIO FRANK PEREIRA PADILHA Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1000609-54.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que som

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 12:00

Indeferida a petição inicial

14/02/2023, 12:00

Conclusos para despacho

14/02/2023, 11:36
Documentos
Decisão
13/01/2023, 16:04
Sentença
14/02/2023, 12:00
Despacho
16/02/2023, 12:45