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1060615-84.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.405,55
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:18Recebidos os autos
30/04/2023, 01:31Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:31Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 08:00Decorrido prazo de ERASMO CUENCA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 08:00Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 14:11Juntada de Alvará
30/03/2023, 14:11Publicado Sentença em 27/03/2023.
27/03/2023, 03:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060615-84.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: ERASMO CUENCA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 112451824, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim,
24/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 18:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2023, 18:31Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
21/03/2023, 17:05Conclusos para decisão
21/03/2023, 13:11Juntada de Petição de manifestação
17/03/2023, 08:51Documentos
Sentença
•13/01/2023, 16:34
Manifestação
•10/02/2023, 20:19
Despacho
•17/03/2023, 08:34
Sentença
•23/03/2023, 18:31