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1000647-83.2023.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.405,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/07/2023, 17:15

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:33

Transitado em Julgado em 20/04/2023

20/04/2023, 08:52

Decorrido prazo de LARIANE SOUZA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:52

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 08:52

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 03:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 02:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 1000647-83.2023.8.11.0003 Polo ativo: LARIANE SOUZA DE OLIVEIRA Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente na audiência de conciliação no ID. 113125403. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico c

31/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 20:55

Homologada a Transação

30/03/2023, 20:55

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 20:55

Juntada de Projeto de sentença

30/03/2023, 20:55

Conclusos para julgamento

22/03/2023, 10:21

Audiência de conciliação realizada em/para 22/03/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS

22/03/2023, 10:20
Documentos
Sentença
30/03/2023, 20:55