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1026241-39.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.100,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
INACIO PINTO DO NASCIMENTO DAVINO
CPF 106.***.***-72
Autor
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIMENTOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER DA AV. RUBENS DE MENDONCA
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR LIMA DO NASCIMENTO
OAB/MT 4651Representa: ATIVO
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 310465Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/03/2023, 08:36

Recebidos os autos

02/03/2023, 01:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/03/2023, 01:09

Arquivado Definitivamente

30/01/2023, 14:37

Ato ordinatório praticado

30/01/2023, 14:26

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 21:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 10:13

Juntada de Petição de manifestação

17/01/2023, 14:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026241-39.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECONVINTE: INACIO PINTO DO NASCIMENTO DAVINO Vistos etc. O débito foi adimplido. Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado nos autos. Transitada em julg

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 16:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/01/2023, 16:50

Conclusos para decisão

13/01/2023, 13:55

Juntada de Petição de manifestação

13/01/2023, 08:43

Juntada de Petição de manifestação

12/01/2023, 10:54

Ato ordinatório praticado

15/12/2022, 13:57
Documentos
Decisão
12/08/2022, 13:03
Manifestação
17/08/2022, 15:38
Sentença
11/11/2022, 13:48
Execução de cumprimento de sentença
07/12/2022, 10:22
Execução de cumprimento de sentença
14/12/2022, 15:10
Sentença
13/01/2023, 16:50
Manifestação
17/01/2023, 14:02