Voltar para busca
1000325-46.2023.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.490,66
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 18:01Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/02/2023, 18:09Recebidos os autos
16/02/2023, 18:09Transitado em Julgado em 28/02/2023
16/02/2023, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1000325-46.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES CRUZ J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a d
16/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 18:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 18:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 18:00Extinto o processo por desistência
15/02/2023, 18:00Conclusos para julgamento
15/02/2023, 13:01Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:12Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 14:42Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000325-46.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SANDRA REGINA FERREIRA RODRIGUES CRUZ Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas e taxas processuais (ID. 107034232). I Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, visto que os autos não se enquadram no rol disposto no
16/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•13/01/2023, 16:53
Sentença
•15/02/2023, 18:00