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1000031-33.2023.8.11.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 22.620,87
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/12/2023, 18:46Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/07/2023, 17:07Recebidos os autos
06/07/2023, 17:07Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 17:07Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 17:23Processo Desarquivado
10/05/2023, 17:19Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 06:33Transitado em Julgado em 26/04/2023
26/04/2023, 06:32Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 06:32Decorrido prazo de ANDERSON LUIS FERREIRA DE ARRUDA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 06:38Decorrido prazo de EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 07:35Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 03:46Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1000031-33.2023.8.11.0028.. REQUERENTE: ANDERSON LUIS FERREIRA DE ARRUDA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VISTOS, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDERSON LUIS FERREIRA DE ARRUDA. A parte ré requer a extinção do processo tendo em vista o pagamento da indenização a título de danos morais. A parte exequente concordou com os valores depositados. É a sínt
06/04/2023, 00:00Documentos
Decisão
•16/01/2023, 17:08
Sentença
•15/03/2023, 16:51
Sentença
•05/04/2023, 19:20