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1016478-43.2020.8.11.0015
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 16:32Publicado Intimação em 05/03/2025.
05/03/2025, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
05/03/2025, 03:55Expedição de Outros documentos
03/03/2025, 00:17Recebidos os autos
16/04/2023, 00:33Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 00:33Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 16:33Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 16:33Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:49Decorrido prazo de EDVANDRO CARLOS DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 08:49Decorrido prazo de EDVANDRO CARLOS DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 07:35Publicado Sentença em 01/03/2023.
01/03/2023, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1016478-43.2020.8.11.0015.. EXEQUENTE: EDVANDRO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO de SENTENÇA em que se efetivou o pagamento espontâneo da condenação. Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, in
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 21:24Documentos
Decisão
•27/10/2021, 16:24
Sentença
•08/01/2022, 14:24
Decisão
•08/04/2022, 16:53
Despacho
•20/04/2022, 15:52
Decisão
•09/05/2022, 15:13
Execução de cumprimento de sentença
•13/06/2022, 14:22
Decisão
•13/01/2023, 16:58
Sentença
•27/02/2023, 21:24