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1039856-36.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 23.627,66
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 18:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:37

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039856-36.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção. Posto isto, face a RECONVINTE: MIRIAN CRISTINA SILVA BORGES

02/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 18:15

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 18:15

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 17:58

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/02/2023, 17:58

Conclusos para decisão

30/01/2023, 18:47

Juntada de Petição de manifestação

26/01/2023, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1039856-36.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 23.627,66 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo, Abatimento proporcional do preço]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIV

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 17:15

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 14/12/2022 23:59.

15/12/2022, 10:59

Juntada de Petição de manifestação

12/12/2022, 13:18

Publicado Decisão em 05/12/2022.

05/12/2022, 05:09
Documentos
Sentença
22/02/2022, 17:38
Decisão
17/03/2022, 17:34
Sentença
28/03/2022, 19:26
Decisão
24/04/2022, 23:32
Acórdão
17/08/2022, 19:26
Execução de cumprimento de sentença
26/09/2022, 14:44
Manifestação
26/09/2022, 14:44
Decisão
01/12/2022, 19:39
Sentença
01/02/2023, 17:58