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0002012-09.2011.8.11.0005

Execucao De Titulo JudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2011
Valor da Causa
R$ 56.288,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

24/03/2025, 08:46

Juntada de Certidão

23/10/2023, 15:45

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/07/2023, 08:04

Recebidos os autos

04/07/2023, 08:04

Arquivado Definitivamente

04/07/2023, 08:04

Transitado em Julgado em 28/06/2023

04/07/2023, 08:04

Juntada de Petição de manifestação

02/06/2023, 14:44

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:56

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:24

Publicado Intimação em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 0002012-09.2011.8.11.0005.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: E M DE J FRANCA TRANSPORTES - ME, EVERALDO MARCELO DE JESUS FRANCA Intimação - SENTENÇA VISTOS. Analisando os autos, observa-se que a parte autora há mais de 30 dias deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbem para prosseguimento da demanda, o que configura abandono de causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, o q

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 07:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/05/2023, 07:44

Expedição de Outros documentos

02/05/2023, 07:44
Documentos
Despacho
07/01/2021, 12:04
Despacho
09/08/2022, 15:29
Despacho
06/10/2022, 18:17
Decisão
13/01/2023, 15:28
Sentença
29/04/2023, 13:18