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0002012-09.2011.8.11.0005
Execucao De Titulo JudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2011
Valor da Causa
R$ 56.288,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 08:46Juntada de Certidão
23/10/2023, 15:45Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2023, 08:04Recebidos os autos
04/07/2023, 08:04Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 08:04Transitado em Julgado em 28/06/2023
04/07/2023, 08:04Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 14:44Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:56Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:24Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 0002012-09.2011.8.11.0005.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: E M DE J FRANCA TRANSPORTES - ME, EVERALDO MARCELO DE JESUS FRANCA Intimação - SENTENÇA VISTOS. Analisando os autos, observa-se que a parte autora há mais de 30 dias deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbem para prosseguimento da demanda, o que configura abandono de causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, o q
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 07:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 07:44Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 07:44Documentos
Despacho
•07/01/2021, 12:04
Despacho
•09/08/2022, 15:29
Despacho
•06/10/2022, 18:17
Decisão
•13/01/2023, 15:28
Sentença
•29/04/2023, 13:18