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1001397-68.2023.8.11.0041
Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.960,00
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 20/03/2023
21/03/2023, 16:55Juntada de Certidão
21/03/2023, 11:00Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/03/2023, 09:28Recebidos os autos
21/03/2023, 09:28Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 09:27Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 10:19Conclusos para despacho
27/02/2023, 10:15Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 09:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: MARCILIO LUCAS BAMBIRRA Requerido: BANCO PAN S.A. Processo nº 1001397-68.2023.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente
27/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 12:05Indeferida a petição inicial
24/02/2023, 12:05Conclusos para despacho
24/02/2023, 11:35Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 10:13Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 12:28Conclusos para despacho
16/02/2023, 11:16Documentos
Decisão
•13/01/2023, 17:37
Despacho
•09/02/2023, 13:21
Despacho
•16/02/2023, 12:28
Sentença
•24/02/2023, 12:05
Despacho
•27/02/2023, 10:19