Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000323-18.2022.8.11.0007

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 25.131,10
Orgao julgador
1ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/04/2023, 16:54

Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/03/2023 23:59.

22/03/2023, 01:04

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:16

Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 04:34

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

18/02/2023, 00:50

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 15:22

Transitado em Julgado em 17/02/2023

17/02/2023, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1000323-18.2022.8.11.0007.. AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: RITA MARIA DA SILVA Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente, ID 109877984, e por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, visto que a parte Requerida sequer f

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

16/02/2023, 14:01

Extinto o processo por desistência

16/02/2023, 14:01

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 16:52

Processo Desarquivado

14/02/2023, 16:52

Devolvidos os autos

14/02/2023, 16:52
Documentos
Decisão
28/01/2022, 14:18
Decisão
14/03/2022, 16:44
Ato Ordinatório
15/03/2022, 13:01
Decisão
31/01/2023, 14:12
Sentença
16/02/2023, 14:01