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1000323-18.2022.8.11.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 25.131,10
Orgao julgador
1ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 16:54Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:04Recebidos os autos
20/03/2023, 01:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:16Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 04:34Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
18/02/2023, 00:50Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 15:22Transitado em Julgado em 17/02/2023
17/02/2023, 15:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1000323-18.2022.8.11.0007.. AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: RITA MARIA DA SILVA Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente, ID 109877984, e por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, visto que a parte Requerida sequer f
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/02/2023, 14:01Extinto o processo por desistência
16/02/2023, 14:01Conclusos para julgamento
14/02/2023, 16:52Processo Desarquivado
14/02/2023, 16:52Devolvidos os autos
14/02/2023, 16:52Documentos
Decisão
•28/01/2022, 14:18
Decisão
•14/03/2022, 16:44
Ato Ordinatório
•15/03/2022, 13:01
Decisão
•31/01/2023, 14:12
Sentença
•16/02/2023, 14:01