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1030436-67.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.938,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/04/2023, 11:00

Juntada de Certidão

24/04/2023, 10:59

Ato ordinatório praticado

20/04/2023, 12:53

Ato ordinatório praticado

14/04/2023, 12:36

Decorrido prazo de MABER ROMPATE DO COUTO em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 06:54

Publicado Intimação em 31/03/2023.

31/03/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023

31/03/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1030436-67.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, MABER ROMPATE DO COUTO Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 224,35 totalizando R$ 679,59 conforme cálculo ID 113761895 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das

30/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

29/03/2023, 09:48

Ato ordinatório praticado

29/03/2023, 09:45

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/03/2023, 01:48

Recebidos os autos

17/03/2023, 01:48

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 08:19

Transitado em Julgado em 14/02/2023

14/02/2023, 08:19

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:18
Documentos
Sentença
13/01/2023, 18:02