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1038832-18.2019.8.11.0041
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 20.113,97
Orgao julgador
7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MARILUCE PINHEIRO DA SILVA
CPF 048.***.***-62
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
CLAITON LUIZ PANAZZOLO
OAB/MT 16705•Representa: ATIVO
ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
OAB/MT 4102•Representa: ATIVO
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/03/2023, 14:02Recebidos os autos
03/03/2023, 00:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:21Ato ordinatório praticado
05/02/2023, 11:23Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 03:10Transitado em Julgado em 31/01/2023
31/01/2023, 03:10Decorrido prazo de MARILUCE PINHEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:10Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:10Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJE Nº 1038832-18.2019.8.11.0041 (L) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.94372216, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.93348354 (R$11.313,41) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados. Após, inexi
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 19:09Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/01/2023, 19:09Conclusos para julgamento
20/12/2022, 17:59Decorrido prazo de MARILUCE PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 11:37Documentos
Despacho
•06/09/2019, 14:54
Despacho
•13/05/2021, 17:04
Sentença
•18/10/2021, 18:01
Recurso de sentença
•16/11/2021, 15:37
Decisão
•26/04/2022, 12:54
Despacho
•19/05/2022, 12:41
Acórdão
•30/07/2022, 16:30
Acórdão
•31/07/2022, 16:22
Sentença
•13/01/2023, 19:09