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1023001-22.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 25.672,61
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
JOSIMAR CLEITON ARRUDA DA CONCEICAO
CPF 012.***.***-19
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/04/2023, 17:03Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 14:21Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 14:20Decorrido prazo de JOSIMAR CLEITON ARRUDA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:31Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:32Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023001-22.2022.8.11.0041. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: JOSIMAR CLEITON ARRUDA DA CONCEICAO Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 19:42Homologada a Transação
13/01/2023, 19:42Conclusos para julgamento
12/01/2023, 17:19Decorrido prazo de JOSIMAR CLEITON ARRUDA DA CONCEICAO em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:26Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 09:17Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 14:13Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 06:39Documentos
Despacho
•28/06/2022, 15:53
Decisão
•11/07/2022, 18:08
Sentença
•13/01/2023, 19:42