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1032370-40.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 52.621,77
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO
CPF 304.***.***-04
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/04/2023, 17:06Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 14:22Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 14:22Decorrido prazo de MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 08:31Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:32Decorrido prazo de MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 11:59Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 21:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:37Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 16:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032370-40.2022.8.11.0041. REU: MARILDA ESPINOZA RAMOS ESPIRITO SANTO AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá ef
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 19:42Homologada a Transação
13/01/2023, 19:42Conclusos para julgamento
12/01/2023, 17:51Juntada de Petição de petição
10/01/2023, 08:44Juntada de Petição de diligência
27/12/2022, 21:41Documentos
Decisão
•30/08/2022, 09:32
Sentença
•13/01/2023, 19:42