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1039043-49.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.969,33
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/MT 27337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/07/2023, 18:06

Recebidos os autos

02/06/2023, 00:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/06/2023, 00:54

Arquivado Definitivamente

02/05/2023, 16:50

Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem

27/04/2023, 17:17

Processo Desarquivado

27/04/2023, 17:17

Juntada de Certidão

27/04/2023, 17:17

Arquivado Definitivamente

23/02/2023, 14:19

Transitado em Julgado em 23/02/2023

23/02/2023, 14:19

Decorrido prazo de DEBORA QUEIROZ NEVES DE JESUS em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:31

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:31

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 21:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

21/01/2023, 10:37

Juntada de Petição de petição

16/01/2023, 11:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039043-49.2022.8.11.0041. REU: DEBORA QUEIROZ NEVES DE JESUS AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. A falta de interesse da parte é notória. Foi intimada, mas não houve o atendimento da conclamação para se manifestar promovendo o andamento com sucesso do processo. Assim sendo, comprovada a desídia informada, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérit

16/01/2023, 00:00
Documentos
Despacho
18/10/2022, 17:13
Decisão
21/10/2022, 17:20
Sentença
13/01/2023, 19:43