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1000538-75.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 40.111,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 01:34Recebidos os autos
09/04/2023, 01:34Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 15:43Decorrido prazo de BERNARDO COSTA FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 14:10Decorrido prazo de JESSICA NELY SERAFIM em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 14:10Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 15:51Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 14:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000538-75.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: JESSICA NELY SERAFIM, BERNARDO COSTA FERREIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS formada entre as partes acima indicadas. Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidad
20/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 14:53Homologada a Transação
17/02/2023, 14:53Documentos
Sentença
•17/02/2023, 14:53