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1000086-15.2023.8.11.0050

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/07/2023, 18:19

Recebidos os autos

19/06/2023, 03:01

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/06/2023, 03:01

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 10:07

Transitado em Julgado em 19/05/2023

19/05/2023, 10:06

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 11:56

Decorrido prazo de JOSE ADEILDO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 11:56

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 07:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 07:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS SENTENÇA Processo: 1000086-15.2023.8.11.0050.. REQUERENTE: JOSE ADEILDO DOS SANTOS REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95). Trata-se de nominada “AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” cuja causa de pedir é fundada, em síntese, na inscrição de dados nos órgãos de proteção ao crédito. Fundamento e Decido. Do julgamento a

01/05/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto

28/04/2023, 23:11

Expedição de Outros documentos

28/04/2023, 23:11

Juntada de Projeto de sentença

28/04/2023, 23:11

Juntada de Petição de contestação

22/03/2023, 15:05

Conclusos para julgamento

21/03/2023, 17:22
Documentos
Sentença
28/04/2023, 23:11