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1055577-91.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 298,95
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
ROGERIO PEDRO DA SILVA
CPF 012.***.***-98
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SILVA
OAB/MT 21438•Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/08/2023, 12:21Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:59Recebidos os autos
20/03/2023, 01:59Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 14:33Decorrido prazo de ROGERIO PEDRO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:11Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:11Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 22:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
21/01/2023, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº: 1055577-91.2022.8.11.0001 Polo Ativo: ROGÉRIO PEDRO DA SILVA Polo Passivo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Em primeiro lugar, verifico que a matéria já está suficientemente demonstrada pelas provas carreadas aos autos e para evitar a prática de atos inúteis ou protelatórios, conhe
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/01/2023, 19:10Juntada de Projeto de sentença
15/01/2023, 19:10Julgado improcedente o pedido
15/01/2023, 19:10Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/11/2022, 10:58Conclusos para julgamento
07/11/2022, 19:12Recebimento do CEJUSC.
07/11/2022, 19:12Documentos
Sentença
•15/01/2023, 19:10