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1025786-08.2021.8.11.0003
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 32.588,67
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/06/2023, 13:10Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 13:49Transitado em Julgado em 22/03/2023
22/03/2023, 13:49Decorrido prazo de MARLY NEVES VILA NOVA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:49Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 01:18Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025786-08.2021.8.11.0003.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. RECONVINTE: MARLY NEVES VILA NOVA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao pres
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 13:53Homologada a Transação
03/03/2023, 13:53Conclusos para julgamento
02/03/2023, 16:31Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:12Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 15:52Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 22:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 10:55Documentos
Despacho
•26/10/2021, 14:16
Outros documentos
•01/06/2022, 11:45
Sentença
•23/06/2022, 18:03
Sentença
•13/07/2022, 15:36
Manifestação
•09/08/2022, 16:35
Manifestação
•09/08/2022, 17:08
Decisão
•12/08/2022, 16:01
Decisão
•16/09/2022, 17:23
Despacho
•26/09/2022, 15:08
Sentença
•03/03/2023, 13:53