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1025786-08.2021.8.11.0003

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 32.588,67
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/06/2023, 13:10

Arquivado Definitivamente

22/03/2023, 13:49

Transitado em Julgado em 22/03/2023

22/03/2023, 13:49

Decorrido prazo de MARLY NEVES VILA NOVA em 20/03/2023 23:59.

22/03/2023, 13:49

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 13:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

07/03/2023, 01:18

Publicado Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025786-08.2021.8.11.0003.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. RECONVINTE: MARLY NEVES VILA NOVA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao pres

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

03/03/2023, 13:53

Homologada a Transação

03/03/2023, 13:53

Conclusos para julgamento

02/03/2023, 16:31

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:12

Juntada de Petição de petição

24/01/2023, 15:52

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 22:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 10:55
Documentos
Despacho
26/10/2021, 14:16
Outros documentos
01/06/2022, 11:45
Sentença
23/06/2022, 18:03
Sentença
13/07/2022, 15:36
Manifestação
09/08/2022, 16:35
Manifestação
09/08/2022, 17:08
Decisão
12/08/2022, 16:01
Decisão
16/09/2022, 17:23
Despacho
26/09/2022, 15:08
Sentença
03/03/2023, 13:53