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1011065-55.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 42.472,57
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/03/2023, 09:09Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
13/03/2023, 17:43Recebidos os autos
13/03/2023, 17:43Realizado cálculo de custas
13/03/2023, 17:43Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
03/03/2023, 07:42Recebidos os Autos pela Contadoria
03/03/2023, 07:42Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 07:41Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 13:24Decorrido prazo de FIBER NET COMUNICACAO LTDA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 07:46Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 16:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 00:25Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:25Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. Assim sendo, encaminho os autos para expedição das guias de protesto.
14/02/2023, 00:00Documentos
Sentença
•28/09/2022, 17:07