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1024294-50.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2024, 09:14Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 16:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/08/2023, 01:19Recebidos os autos
10/08/2023, 01:19Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 09:22Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 07:17Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 09:25Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:53Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 20:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à petição do ID 117933721. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
19/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 13:01Juntada de Petição de manifestação
18/05/2023, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024294-50.2022.8.11.0001. REQUERENTE: FERNANDO DOS SANTOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. HOMOLOGO o Termo de Acordo apresentado (id. 115236507), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se. P.R.I.C. Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado. Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II
18/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•29/09/2022, 22:47
Decisão
•09/01/2023, 12:24
Despacho
•17/01/2023, 16:37
Acórdão
•16/03/2023, 10:06
Sentença
•17/05/2023, 19:01