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1024681-02.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.120,78
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
GRUPO VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A
TELEFONICA BRASIL S.A.
VIVO TELEFONICA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
OAB/MT 11264•Representa: ATIVO
JULIANO JOSE OJEDA NUNES
OAB/MT 23840•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/03/2023, 17:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 00:55Recebidos os autos
13/03/2023, 00:55Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 18:30Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 18:30Decorrido prazo de ELIZEU AUGUSTO DA CAMARA MORAES em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:30Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:30Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 23:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 11:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024681-02.2021.8.11.0001.. EXECUTADO: ELIZEU AUGUSTO DA CAMARA MORAES RECONVINTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da inexistência de bens, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. Defiro, desde já, a expedição de certidão de dívida, conforme disposto no Enunciado 76 do FONAJ
17/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 13:54Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/01/2023, 13:54Decorrido prazo de ELIZEU AUGUSTO DA CAMARA MORAES em 25/11/2022 23:59.
27/11/2022, 04:15Conclusos para despacho
03/11/2022, 13:06Publicado Despacho em 31/10/2022.
01/11/2022, 17:39Documentos
Despacho
•05/07/2021, 18:58
Despacho
•27/07/2021, 19:04
Sentença
•10/12/2021, 16:01
Execução de cumprimento de sentença
•14/04/2022, 18:21
Decisão
•22/06/2022, 18:39
Decisão
•23/08/2022, 19:02
Despacho
•26/10/2022, 22:17
Sentença
•16/01/2023, 13:54