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1063264-22.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 16:41Recebidos os autos
27/06/2023, 00:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/06/2023, 00:23Arquivado Definitivamente
27/05/2023, 06:34Transitado em Julgado em 29/05/2023
27/05/2023, 06:34Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:33Decorrido prazo de TANHA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 06:33Publicado Sentença em 12/05/2023.
12/05/2023, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063264-22.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: TANHA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Prejudicial de mérito. - Da prescrição.
11/05/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
10/05/2023, 17:01Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 17:01Juntada de Projeto de sentença
10/05/2023, 17:01Juntada de Petição de impugnação à contestação
10/04/2023, 14:45Juntada de Petição de contestação
04/04/2023, 16:08Documentos
Despacho
•11/11/2022, 18:45
Sentença
•10/05/2023, 17:01