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1006130-37.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.304,35
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EDSON DO CARMO SENA BARBOSA JUNIOR
CPF 813.***.***-15
DECOLAR
DECOLAR.COM LTDA
EDSON
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
PAULA REGINA SEVERINA DE MELO BENETI
OAB/MT 25560•Representa: ATIVO
CAMILA RAMOS COELHO
OAB/MT 16745•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/08/2023, 12:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/04/2023, 00:57Recebidos os autos
09/04/2023, 00:57Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 16:10Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006130-37.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EDSON DO CARMO SENA BARBOSA JUNIOR REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinação da sentença de ID. 104160337. Arquive-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 21:26Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 21:26Conclusos para despacho
24/01/2023, 17:20Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 17:00Juntada de Petição de manifestação
17/01/2023, 14:11Juntada de Petição de manifestação
17/01/2023, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006130-37.2022.8.11.0001.. AUTOR: EDSON DO CARMO SENA BARBOSA JUNIOR REU: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da
17/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 14:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/01/2023, 14:02Documentos
Sentença
•29/08/2022, 11:41
Sentença
•16/01/2023, 14:02
Despacho
•25/01/2023, 21:26