Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1004035-34.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.312,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
FABIANE LOULY BAPTISTA SANTOS SILVA
CPF 830.***.***-91
Autor
LATAM
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CHRISTIANO CÉSAR DA SILVA
OAB/MT 14688Representa: ATIVO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS LIBERATO
OAB/MT 15205Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/08/2023, 17:36

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/02/2023, 00:54

Recebidos os autos

23/02/2023, 00:54

Juntada de Petição de manifestação

25/01/2023, 19:15

Arquivado Definitivamente

23/01/2023, 15:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004035-34.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A RECONVINTE: FABIANE LOULY BAPTISTA SANTOS SILVA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívo

20/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

19/01/2023, 13:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2023, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004035-34.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A RECONVINTE: FABIANE LOULY BAPTISTA SANTOS SILVA Vistos, etc. Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte reclamante por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez), manifestar acerca da cessão de crédito de ID. 103754551, sob pena preclusão. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito

17/01/2023, 00:00

Conclusos para decisão

16/01/2023, 15:58

Juntada de Petição de manifestação

16/01/2023, 14:21

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 14:04

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/01/2023, 14:04

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/11/2022 23:59.

01/12/2022, 03:13

Conclusos para decisão

23/11/2022, 14:17
Documentos
Sentença
28/09/2022, 12:48
Sentença
16/01/2023, 14:04
Sentença
19/01/2023, 13:50