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1027669-36.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 45.919,65
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/04/2023, 12:57Recebidos os autos
07/04/2023, 00:53Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 00:53Ato ordinatório praticado
31/03/2023, 17:30Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 03:57Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 16:45Transitado em Julgado em 07/03/2023
07/03/2023, 16:45Juntada de Petição de manifestação
04/03/2023, 21:18Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 03:19Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027669-36.2022.8.11.0041. REU: WALKYRIA DE QUEIROZ AMORIM SOUZA AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efei
01/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 16:52Homologada a Transação
28/02/2023, 16:52Conclusos para julgamento
27/02/2023, 17:07Documentos
Despacho
•27/07/2022, 14:50
Decisão
•10/08/2022, 16:08
Decisão
•02/09/2022, 14:49
Sentença
•28/02/2023, 16:52