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1028382-68.2021.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.270,42
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
30/11/2023, 10:34Juntada de Petição de manifestação
30/10/2023, 10:10Juntada de Petição de manifestação
29/09/2023, 12:55Juntada de Certidão
01/09/2023, 13:28Juntada de Petição de manifestação
29/08/2023, 13:12Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 16:42Juntada de Petição de manifestação
28/06/2023, 12:37Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 14:09Recebidos os autos
22/05/2023, 00:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 00:58Juntada de Petição de manifestação
28/04/2023, 14:25Publicado Despacho em 24/04/2023.
24/04/2023, 03:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 02:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, Diante da informação da manutenção de bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, defiro o pleito de id. 115470620 para determinar o imediato desbloqueio de eventuais valores ainda constritos, bem como o cancelamento de eventuais ordens mantidas pelo sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 12:03Documentos
Documento de comprovação
•26/08/2021, 10:18
Sentença
•27/09/2021, 16:36
Decisão
•18/10/2021, 09:45
Documento de comprovação
•25/10/2021, 13:19
Documento de comprovação
•25/10/2021, 13:19
Acórdão
•23/11/2021, 13:24
Execução de cumprimento de sentença
•14/12/2022, 00:21
Sentença
•24/03/2023, 17:32
Despacho
•20/04/2023, 09:39