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1040161-80.2022.8.11.0002
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/06/2023, 16:03Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/05/2023, 18:50Recebidos os autos
24/05/2023, 18:50Transitado em Julgado em 24/05/2023
24/05/2023, 08:33Decorrido prazo de GEOLINA PRADO BEZERRA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 08:33Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 08:33Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 07:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451. SENTENÇA REU: BANCO DAYCOVAL S/A PROCESSO 1040161-80.2022.8.11.0002 AUTOR(A): GEOLINA PRADO BEZERRA Vistos.. 1. Cuida-se de ação de Ação Revisional de Contrato em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação. 2. Intimada a se
01/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 18:24Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 18:24Extinto o processo por desistência
28/04/2023, 18:24Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:00Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 08:40Conclusos para julgamento
18/04/2023, 14:21Documentos
Decisão
•16/01/2023, 14:31
Despacho
•13/04/2023, 08:27
Sentença
•28/04/2023, 18:24